Macau reconhece graus académicos e diplomas de Portugal

A medida entra em vigor após o Conselho Executivo de Macau ter concluído o projecto relacionado com o reconhecimento automático de graus académicos e diplomas portugueses. 

Na passada sexta-feira, 24 de julho, o Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado como “Reconhecimento automático de graus académicos e diplomas portugueses”. 

Para dar cumprimento às obrigações assumidas no memorando de entendimento entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e o governo português que conduza ao reconhecimento automático de diplomas e graus académicos, assinado a 15 de Maio de 2019 em Lisboa, bem como demonstrar o resultado da cooperação bilateral na área do ensino superior desenvolvida entre os Governos da RAEM e de Portugal, o Governo da RAEM elaborou o regulamento administrativo intitulado “Reconhecimento automático de graus académicos e diplomas portugueses”, lê-se. 

De acordo com a informação publicada no regulamento administrativo sobre o reconhecimento automático de graus académicos e diplomas portuguesas, ficou acordado que os graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos pelas instituições de ensino superior de Portugal vão passar a ser reconhecidos automaticamente por Macau. 

Tal significa que os titulares dos graus de licenciado, de mestre, de doutor ou de diploma de técnico superior profissional, atribuídos pelas instituições de ensino superior de Portugal que são reconhecidos pela RAEM, gozem os mesmos direitos conferidos aos titulares dos correspondentes graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos pelas instituições de ensino superior da RAEM.

Após a entrada em vigor do mecanismo de reconhecimento, os titulares de graus académicos e diplomas de ensino superior de Portugal que tenham nível, natureza e objetivos idênticos aos existentes na RAEM, e vice-versa, passam a obter o seu reconhecimento automático, sendo-lhes conferidos os mesmos direitos por ambas as partes.

Para o director dos Serviços do Ensino Superior (DSES), Sou Chio Fai, todas as escolas reconhecidas oficialmente pelo Governo de Portugal, incluindo todos os cursos organizados pelas escolas superiores, serão reconhecidas pelo Governo de Macau. 

Já para o Porta-Voz do Conselho Executivo e também Secretário de Administração e Justiça de Macau, André Cheong, o reconhecimento será feito automaticamente, não sendo necessária uma lista com os nomes das instituições. 

“Desde que essas escolas de ensino superior sejam reconhecidas oficialmente pelo Governo português, todos esses diplomas são reconhecidos automaticamente […] Os titulares dos graus de licenciado, de mestre, de doutor ou de diploma técnico superior profissional passam a gozar dos “mesmos direitos” dos que concluíram os estudos em Macau”, ressalva. 

Além deste projecto de regulamento administrativo relacionado com o reconhecimento automático de graus académicos e diplomas portugueses, o Conselho Executivo deu ainda a conhecer outros regulamentos administrativos, incluindo o sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local. 

Segundo esse regulamento, “a partir do ano lectivo 2021/2022 serão impostos limites à reprovação escolar, consonante o nível de ensino, tendo ficado definido que do primeiro ao quarto ano do ensino primário não há lugar à retenção do ano do aluno, não podendo as escolas exigir que os mesmos repitam o ano”. 

De acordo com o regulamento, a taxa de retenção global não pode ser superior a 4%, no quinto e no sexto ano do ensino primário, e no ensino secundário geral não pode ser superior a 8%.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da publicação em Boletim Oficial.

 

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