Imóveis habitacionais de Lisboa e Porto abrangidos por “vistos  gold” até ao final do ano

Na semana passada, o Governo português anunciou o adiamento,  para o início de 2022, de novas regras no âmbito do regime de  Autorização de Residência para Investimento, também conhecido  como programa dos “vistos gold”.  

Na semana passada, o governo português anunciou o adiamento,  para o início de 2022, de novas regras no âmbito do regime de  Autorização de Residência para Investimento, também conhecido  como programa dos “vistos gold”, que permite  que um cidadão vindo de fora da União Europeia possa obter residência em Portugal ,se investir em determinados sectores do país.  Recorde-se que estava nos planos do executivo a  introdução de novas regras  nos “vistos gold”, a partir de Julho de 2021.

De acordo com as alterações, a compra de imóveis habitacionais em Lisboa  ou no Porto deixaria de ser elegível para o pedido de um “visto gold”. As  mudanças vão agora entrar em vigor só em Janeiro de 2022. O  investimento em imobiliário comercial não é abrangido pelas novas  medidas.

As revisões ao regime visam promover a canalização de investimento para  outras áreas para além do mercado imóvel habitacional das grandes  cidades.  

O executivo  português justifica a alteração para que o investimento  possa ser dirigido preferencialmente aos territórios do interior, ao  investimento na criação de emprego e à requalificação urbana e do  património cultural.

Os investidores chineses têm sido os principais beneficiários do programa  português de “vistos gold”. Desde que o regime foi lançado em 2012, mais de metade dos 9.389 vistos atribuídos até ao final de 2020 teve como  destinatários indivíduos de nacionalidade chinesa, de acordo com dados  oficiais.

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